A Lei do Inquilinato define os direitos e deveres de locadores e locatários, incluindo a responsabilidade pelas despesas do condomínio.
Regra geral
- Despesas ordinárias: São de responsabilidade do locatário. São os gastos do dia a dia com a manutenção do condomínio, como limpeza, salários de funcionários, contas de água e luz das áreas comuns, pequenos reparos, etc.
- Despesas extraordinárias: São de responsabilidade do locador. São gastos com obras e reformas que beneficiam o imóvel, como pintura da fachada, reformas estruturais, instalação de novos equipamentos, etc.
Despesas ordinárias
- São de responsabilidade do inquilino.
- Abrangem os custos de manutenção do edifício e sua utilização, como:
- Limpeza e manutenção das áreas comuns.
- Contas de água, gás e luz das áreas comuns.
- Manutenção de equipamentos (elevadores, interfones, etc.).
- Reposição do fundo de reserva, exceto quando usado para despesas extraordinárias.
Despesas extraordinárias
- São de responsabilidade do proprietário.
- Compreendem reformas que aumentam o valor do imóvel, como:
- Reformas na estrutura do imóvel.
- Pintura da fachada.
- Aquisição de equipamentos para as áreas comuns.
- Substituição de pisos e sistemas.
Fundo de reserva
- Usado para despesas emergenciais.
- Em geral, o locador é responsável pela reposição do fundo de reserva usado para cobrir despesas extraordinárias.
- Exceção: se o fundo for usado para despesas ordinárias, o locatário deve repor o valor.
É importante lembrar
- A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias é fundamental para definir quem é o responsável por cada custo.
Em caso de dúvidas, é recomendado consultar a Lei do Inquilinato ou um profissional especializado.