A Lei do Inquilinato define os direitos e deveres de locadores e locatários, incluindo a responsabilidade pelas despesas do condomínio.

Regra geral

  • Despesas ordinárias: São de responsabilidade do locatário. São os gastos do dia a dia com a manutenção do condomínio, como limpeza, salários de funcionários, contas de água e luz das áreas comuns, pequenos reparos, etc.
  • Despesas extraordinárias: São de responsabilidade do locador. São gastos com obras e reformas que beneficiam o imóvel, como pintura da fachada, reformas estruturais, instalação de novos equipamentos, etc.

Despesas ordinárias

  • São de responsabilidade do inquilino.
  • Abrangem os custos de manutenção do edifício e sua utilização, como:
    • Limpeza e manutenção das áreas comuns.
    • Contas de água, gás e luz das áreas comuns.
    • Manutenção de equipamentos (elevadores, interfones, etc.).
    • Reposição do fundo de reserva, exceto quando usado para despesas extraordinárias.

Despesas extraordinárias

  • São de responsabilidade do proprietário.
  • Compreendem reformas que aumentam o valor do imóvel, como:
    • Reformas na estrutura do imóvel.
    • Pintura da fachada.
    • Aquisição de equipamentos para as áreas comuns.
    • Substituição de pisos e sistemas.

Fundo de reserva

  • Usado para despesas emergenciais.
  • Em geral, o locador é responsável pela reposição do fundo de reserva usado para cobrir despesas extraordinárias.
  • Exceção: se o fundo for usado para despesas ordinárias, o locatário deve repor o valor.

É importante lembrar

  • A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias é fundamental para definir quem é o responsável por cada custo.

 Em caso de dúvidas, é recomendado consultar a Lei do Inquilinato ou um profissional especializado.