Os condôminos, por serem proprietários da unidade, possuem sim, o direito de usufruir das dependências do condomínio, tanto as áreas comuns do prédio, como as áreas privadas, tal qual um direito inerente à propriedade condominial em lei (artigo 1.336, inciso II, do Código Civil).
Quem não paga condomínio pode usar a Piscina?
O fato de o condomínio estar inadimplente não autoriza o rompimento dos serviços e, tampouco, o impedimento da utilização de salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras e demais equipamentos