O seguro de condomínio é uma proteção essencial e obrigatória por lei para todos os tipos de condomínios no Brasil, garantindo a segurança patrimonial e o bem-estar dos moradores contra imprevistos como incêndios, explosões e desmoronamentos. Diferentemente do seguro residencial, que é opcional e protege unidades individuais e seus pertences, o seguro condominial abrange a estrutura do prédio e as áreas comuns, sendo o síndico o responsável por sua contratação e manutenção. A ausência desse seguro pode acarretar responsabilidade legal ao síndico em caso de sinistro.
As coberturas do seguro condominial variam, incluindo as básicas obrigatórias (incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves) e diversas adicionais opcionais (vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil, entre outras), que devem ser avaliadas conforme as necessidades do condomínio. É importante notar que o seguro condominial geralmente não cobre danos em unidades privativas, bens pessoais dos moradores, atos dolosos, desgaste natural ou eventos catastróficos específicos, sendo recomendável que cada condômino contrate seu próprio seguro residencial. O custo do seguro condominial é rateado entre os proprietários das unidades como uma despesa ordinária, geralmente proporcional à fração ideal de cada unidade.