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Se o condomínio deseja ter uma mídia, isso deve ser aprovado em assembleia como pauta específica para tal. Caso vença, não é obrigatório que todos participem. Pode existir vedação caso unidade condominial não queira se expor, e essa situação deve ser respeitada, sob pena de responsabilização. Sendo aprovado, pode-se contratar uma empresa de comunicação e mídia para gerenciar essa conta, e isso será feito pelo condomínio (CNPJ) via seu representante legal (síndico).
O síndico ou qualquer morador deve narrar o fato imediatamente à polícia para que procedimentos investigatórios sejam tomados. A ação é de interesse da pessoa do ofendido e ela elencará todo o ocorrido e os responsáveis. O Ministério Público ingressará depois, no curso da ação. O condomínio e o síndico podem acompanhar e auxiliar o ofendido em todo o deslinde. Caso a convenção ou o regimento interno estabeleçam sanções internas, elas devem ser aplicadas. Ressalto que em caso de ofendido e ofensor menor, o responsável deverá acompanhar.
O certificado digital é feito tendo como base o CNPJ do condomínio e o CPF do síndico responsável. Caso seja eleito um novo síndico, deve-se emitir um novo certificado vinculando a esse novo CPF responsável.
Pode vender o imóvel que está alugado sim, desde que haja comunicação prévia ao locatário e oferta da venda em mesmas condições e valores preferencialmente ao locatário (Art 27 e sgts)
O processo de renegociação de valores, com a morte e sucessão hereditária, segue os mesmos parâmetros anteriores e estabelecidos no contrato. Deve ser observado o prazo que já estava em vigor no contrato antes do falecimento.
Seu contrato continua normalmente. Os contratos de locação devem ser observados em caso de sucessão hereditária. Quando morre o locador, a locação se transmite aos herdeiros – art 10 da Lei de Locações (Lei 8245/1991);
A instalação de telas de proteção é fundamental para a segurança de crianças e animais de estimação em casa. No entanto, em condomínios, é importante consultar as normas e regulamentos antes de proceder com a instalação. O condomínio pode estabelecer restrições em relação à cor tamanho das tramas e procedimento de instalação.
Portanto, é recomendado consultar o zelador ou o síndico para obter informações precisas e evitar problemas futuros. Seguir as diretrizes do condomínio garantirá a segurança desejada sem infringir as regras estabelecidas.
O fato de o condomínio estar inadimplente não autoriza o rompimento dos serviços e, tampouco, o impedimento da utilização de salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras e demais equipamentos comuns.
Os condôminos, por serem proprietários da unidade, possuem sim, o direito de usufruir das dependências do condomínio, tanto as áreas comuns do prédio, como as áreas privadas, tal qual um direito inerente à propriedade condominial em lei (artigo 1.336, inciso II, do Código Civil).
O seguro predial é obrigatório em condomínios e possui três tipos de coberturas: básica, ampla e acessória. A cobertura básica é obrigatória e inclui proteção contra incêndios, quedas de raios e explosões, cobrindo áreas comuns e imóveis afetados apenas se o dano tiver origem nessas áreas. A contratação do seguro é considerada uma despesa ordinária, integrando a taxa condominial e dispensando consulta aos condôminos via assembleia.
A renovação do seguro predial é responsabilidade da administradora do condomínio e deve ser realizada com atenção para evitar multas e desproteção dos condôminos. O pagamento do seguro obrigatório é considerado uma despesa ordinária do locatário, enquanto coberturas adicionais são tratadas como despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Ao contratar um seguro predial, é crucial escolher uma seguradora confiável, identificar as coberturas necessárias e avaliar cuidadosamente a proposta e a apólice. O seguro deve ser visto como uma segurança adicional, e a contratação de coberturas adicionais é recomendada quando possível. A escolha do seguro adequado é importante, visto que o valor é rateado entre os inquilinos.
A dedetização deve ser feita duas vezes por ano, uma em outubro, antes do verão e a outra em abril complementa a do final do ano e também ajuda a manter afastadas as pragas urbanas durante a época mais fria do ano. Vale ressaltar que no outono é mais comum o surgimento de ratos, então abril é o período ideal para evitar a presença desses bichos pelo condomínio.
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, exigidos por meio legal e do contrato, no prazo estipulado;
- Usar o imóvel para o uso combinado, compatível com a estrutura dele e ao fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- Devolver o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu (constado em vistoria), salvo os desgastes naturais decorrentes do uso;
- Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito que requer reparação estrutural que seja de responsabilidade dele, bem como as eventuais incômodos de vizinhos que devem ser reportados à administradora do condomínio (caso seja um apartamento);
- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele (locatário);
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, além de admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros;
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
- Pagar o prêmio do seguro de fiança, caso seja essa a garantia locatícia do contrato;
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio necessárias à administração, como, por exemplo, despesas com consumo de água, luz, gás das áreas comuns, com limpeza e conservação das áreas comuns, rateios de saldo devedor referentes ao período da locação, entre outras;
- Entregar ao locatário o imóvel em um bom estado antes de ser alugado;
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial);
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação atual;
- Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com os eventuais defeitos expressos claramente;
- Fornecer ao locatário recibos de pagamentos feitos, vedada a quitação genérica;
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, onde se enquadram as despesas necessárias à avaliação da idoneidade do possível inquilino ou de seu fiador;
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, exceto se houver disposição expressa em contrário no contrato;
- Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Não se referem aos gastos comuns de manutenção do edifício, como, por exemplo, reformas na estrutura, pintura de fachada, despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns, constituição de fundo de reserva, entre outros.
A estrutura de um imóvel pode sofrer com o desgaste natural, devido à passagem do tempo, assim como podem ocorrer danos por desastres naturais ou de mau uso.
Alguns dos problemas mais comuns são:
- Pintura descascando;
- Erros de acabamento;
- Infiltração nos tetos, paredes e pisos;
- Vazamentos;
- Goteiras;
- Rachaduras;
- Desníveis;
- Destelhamento;
- Entupimentos crônicos;
- Problemas elétricos e hidráulicos
Antes de um novo inquilino entrar no imóvel, devem ser realizadas vistorias para determinar as condições em que a propriedade se encontra.Uma vistoria é uma avaliação completa para identificar quaisquer problemas que possam existir na infraestrutura do imóvel.
Deve ser feito antes da entrega das chaves ao locatário e quando ele devolver o imóvel.
Essa é a maneira mais segura de evitar problemas entre proprietários e inquilinos e garantir que todas as partes cumpram com suas responsabilidades.
Para concretizar o fechamento do contrato de locação de imóveis, é preciso que o locador apresente garantias estabelecidas pela lei do Inquilinato (LEI Nº8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991). Entre elas:
- Caução: o locatário paga o valor de até três aluguéis ao locador como garantia. O pagamento pode ser feito em forma de um cheque caução, depósito caução ou cautelar, no momento do fechamento do contrato;
- Fiança: o inquilino apresenta um fiador que tenha bens na mesma cidade da propriedade alugada, além de renda comprovada;
- Seguro fiança: o locatário paga um valor mensal para garantir o pagamento das despesas, em caso de futura inadimplência do aluguel;
- Cessão fiduciária: o inquilino cede cotas de fundo de investimento, títulos de capitalização ou aplicações financeiras.
A resposta para essa questão é: a responsabilidade é do condomínio. O síndico é quem deve tomar todas as providências para que a calçada esteja sempre bem conservada, garantindo a segurança dos condôminos e dos transeuntes. Deve-se usar o dinheiro de fundo de caixa para esse fim ou fazer um rateio do valor total do conserto.