A Cedae divulgou hoje as regras para o parcelamento das faturas de referência 03/2020 em diante. Os pagamentos poderão ser realizados em 4, 6, 8 ou 10 parcelas com 15% do valor do débito de entrada e com isenção total de multas e atualização monetária.
A medida é importante e sua urgência havia sido sinalizada pelo Secovi Rio para a concessionária. Na ocasião, apresentamos a pesquisa do CEPAI (Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio) indicando que, em média, 24% das despesas condominiais são destinadas ao pagamento de água e esgoto. Além disso, a inadimplência média das quotas condominiais nos 12 meses antes do início da pandemia era de 9%, e em abril passou para 20%. Assim, diante do cenário atípico e imprevisível, a organização financeira e orçamentária dos condomínios sofre um impacto dramático, podendo se agravar diante do crescente número de desemprego e de empreendimentos que encerram as suas atividades. Em alguns casos, o parcelamento é a única saída para não aumentar a inadimplência.
Para solicitar o parcelamento, é preciso preencher um cadastro no site da Cedae e informar os dados presentes na conta. Acesse aqui.
Fonte: Secovi Rio