Taxa é considerada dívida portável e o pagamento em atraso por não recebimento do boleto gera multa e juros

Você sabia que se não receber o boleto da taxa condominial é sua obrigação buscar outro meio para pagá-lo?

Pois é, são vários os motivos que podem levar o morador a não receber o boleto, como greve dos Correios, atraso na entrega e extravio de conta, dentre outros. Mas saiba que ao contrário do que muita gente acredita, este não é um argumento válido para não pagar o condomínio e, muito menos, se livrar da multa pelo pagamento em atraso.

Como a taxa condominial é a contribuição do morador para as despesas coletivas como segurança, limpeza, manutenção etc., esta é a única receita que o condomínio tem para manter em dia os pagamentos dos colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, além dos impostos e contribuições obrigatórios.

São despesas inerentes à vida condominial previstas nos artigos 1.315 e 1.336 do Código Civil e como tal, trata-se de uma dívida portável, ou seja, o dever de pagar é automático e não depende de recebimento do boleto. Se por algum motivo o morador não recebê-lo, ciente de que esta contribuição é de sua responsabilidade, sua obrigação legal é buscar a segunda via junto à administradora, dentro do prazo de vencimento, caso não queira arcar com custos extras devido ao pagamento em atraso.

Fonte: https://intertvweb.com.br