O Seguro Condomínio é obrigatório para todos os tipos de condomínio. Horizontal ou vertical, residencial, comercial ou misto. Nos horizontais, onde cada morador constrói sua casa, o seguro abrange apenas as áreas comuns. Esse tipo de proteção é fundamental para assegurar o síndico e os moradores de eventuais danos.
A cobertura do seguro predial, como ele também é conhecido, abrange incêndio, queda de raio, de aeronaves e explosão de qualquer natureza. Lembrando que essas são as coberturas básicas, que também são obrigatórias.
Quem paga seguro do imóvel locador ou locatário?
Dessa forma, na teoria o seguro residencial — assim como o IPTU — deveria ser pago pelo proprietário. Na prática, na mesma lei existe uma cláusula que descreve que é a obrigação desse tipo de despesa pode ser especificada em contrato