A resposta é não. Os condomínios são isentos desse imposto, uma vez que não possuem personalidade jurídica e todo o valor arrecadado com as cotas condominiais é destinado às necessidades do próprio condomínio, sem finalidade lucrativa.
No entanto, há uma ressalva: se o condomínio receber alguma receita extra, como aluguel de espaços publicitários ou aluguel de topo de prédio, e essa quantia ultrapassar R$ 24 mil no ano-calendário, então será necessário realizar a declaração do imposto de renda. Caso contrário, o condomínio estará isento dessa obrigação. Em caso de dúvidas, é importante solicitar o Informe de Rendimentos para a administradora.
Quais são as obrigações tributárias de um condomínio?
Apesar de não ser uma empresa, um condomínio assume obrigações similares ao contratar funcionários e serviços terceirizados. Por isso, é fundamental que os síndicos estejam atentos às responsabilidades previdenciárias e trabalhistas envolvidas nas contratações, como FGTS, INSS, PIS, COFINS, entre outros. Em caso de dúvidas, contar com o suporte de uma administradora, como a APSA, ou de um escritório de contabilidade pode ser uma solução.