Associação x Condomínio. Quais as diferenças?

Associação de moradores e condomínios são entidades distintas, que não devem ser confundidas. Embora ambos sejam regidos pelo Código Civil, seus conceitos, finalidades e natureza jurídica são distintos.

Uma associação de moradores é uma entidade sem fins lucrativos formada por residentes de uma determinada localidade, unidos por interesses comuns.

O objetivo central dessas associações é melhorar as condições de vida e infraestrutura dos residentes.

Associações são criadas com objetivos específicos, que variam de acordo com as necessidades da coletividade.

Existem vários tipos de associações de moradores. Cada uma possui características específicas, de acordo com os objetivos e necessidade de cada comunidade.

Dentre os diferentes tipos de associações, destacam-se:

  • Associações de moradores residenciais: São aquelas que agrupam moradores de áreas residenciais específicas e buscam melhorias locais, segurança e qualidade de vida.
  • Associações de bairros: São aquelas que representam moradores de bairros mais amplos e abordam questões que afetam toda a comunidade, como infraestrutura e eventos comunitários.

Esses são apenas alguns exemplos. Cada tipo de associação tem seu papel único na promoção do bem-estar e no fortalecimento dos laços comunitários.

Por vezes, vemos estruturas condominiais que na verdade são uma associação e isso causa certa confusão.

O que é um condomínio?

Condomínio é uma propriedade subdividida em unidades privativas e áreas comuns. O condomínio está sujeito a uma regulamentação específica, normalmente definida pelos proprietários, que elegem um síndico para representá-los e ser responsável pela gestão.

As características legais de um condomínio podem variar de acordo com a legislação local, mas geralmente incluem:

  • Convenção de condomínio: É o documento que estabelece as normas e regras que regem o condomínio.
  • Regimento interno: Documento que pode integrar a Convenção do Condomínio ou ser feito separadamente, que traz as normas específicas relativas à convivência e ao uso das áreas comuns.
  • Assembleias: Reuniões entre os condôminos onde são tomadas as decisões sobre questões relevantes ao condomínio tais quais eleição de síndico, aprovação de contas, reformas e melhorias, dentre outras.
  • Síndico: Responsável legal pelo condomínio e também pela sua administração. Geralmente é eleito na Assembleia e tem o dever de zelar pelo bom funcionamento de conservação da área. Poder ser um síndico natural (morador do condomínio) ou síndico profissional.
  • Cota condominial: Valor pago mensalmente pelos condôminos para custear as despesas comuns do condomínio, como folha de pagamento, segurança e manutenção (popularmente chamada de taxa condominial).

É importante esclarecer que cada condômino possui seus direitos e o uso das áreas comuns devendo respeitar as regras do condomínio.