1. Árvore do vizinho invadindo o condomínio? Pode podar! O Art. 1283 do Código Civil permite ao condomínio cortar raízes e ramos invasores até o limite do terreno. Importante: Recomenda-se buscar autorização do órgão responsável, pois a vistoria pode indicar necessidade de poda de livramento.
2. Síndico cortou árvore ilegalmente? Condomínio paga a multa! Se um morador denunciar o corte irregular feito pelo síndico, a multa será do condomínio. O correto é o síndico se explicar em assembleia, podendo até ser destituído.
Fique atento quando e como agir com relação a poa e corte de árvores.
A poda de árvores em condomínios gera debates: beleza versus incômodo. Mas, vai além da estética, exigindo autorização da prefeitura e comprovação de riscos ou doenças na árvore.
Por que podar? Além de embelezar, árvores purificam o ar, reduzem ruídos e a temperatura. A poda garante a saúde da árvore, segurança e, em frutíferas, estimula a produção. Atenção: poda é diferente de corte e há tipos específicos (formação, manutenção, livramento).
Como podar? O momento e a técnica corretos são cruciais para a recuperação da planta. Em caso de autorização, contrate especialistas.
Quando e por quê solicitar a poda? Apenas com provas de risco (fios elétricos, tubulações, galhos soltos, pragas, crescimento inadequado) ou doença. Poda por motivos pessoais é ilegal e gera multa. Recomenda-se assembleia para deliberar.
Quem executa? Geralmente órgãos públicos, mas alguns municípios permitem contratação particular com autorização prévia da prefeitura e laudo técnico.
Riscos da poda ilegal: Multas elevadas e exigência de replantio. Síndico, siga a lei para evitar problemas! Fale com a sua administradora.