Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou em um pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair de seu apartamento.
A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Tanto é que, a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão).
A lei fala também sobre vagas de garagem: quando as vagas construídas forem vinculadas às unidades, o empreendimento deverá contar com vagas sobressalentes que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em sua necessidade e direito.
São cadeirantes, pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo entre muitos outros.
Além disso, há também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma cirurgia. Ou seja, criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas de cidadania.
A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
Por ser federal, ela vale em todos os estados do país, mas, estados e municípios ainda possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.
Segundo o advogado Márcio Rachkorsky, por se tratar de uma questão legal, não haveria a necessidade da Assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção.
Entretanto, ele orienta que os síndicos devem, sim, convocar Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.
Se um síndico se deparar com um caso de um morador pedindo obra de acessibilidade ou se ele resolver adequar o prédio e, na Assembleia, encontrar algum condômino se dizendo contra, o síndico deve anotar o nome completo e o RG desse morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade dela.
Isso deixa claro que o síndico é a favor e o morador é contra.