Saiba como lidar com funcionários de supermercado, lavanderia e iFood no condomínio

Com os novos hábitos de viver criados pela pandemia, aumentou, e muito o volume de entregas nos condomínios. De pedidos via aplicativos de supermercado, restaurantes etc, o volume de pacotes e caixas se multiplicaram nas portarias. Mas a cartilha da segurança em condomínio é clara: para não prejudicar o bem estar de todos, os entregadores devem ficar do lado de fora dos portões do condomínio. Porém, é difícil imaginar que uma pessoa que tenha encomendado uma compra do mês do mercado queira – ou até consiga, fisicamente – ir até a sua unidade, sozinha, com um mundo de sacolas.

Por isso, há algumas alternativas a serem consideradas. Mas é importante frisar: o melhor é mesmo que os entregadores fiquem fora do condomínio. A cultura da vida em comunidade deve ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o conforto individual.

E para garantir a segurança do condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida condominial, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia – como, por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.

Vale lembrar que no caso de entregas pequenas, como de farmácia e de pizza, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio. Nesses casos, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber o entregador.

Infelizmente, em muitos condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto. Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:

  • Avisar o porteiro. É de suma importância que o porteiro saiba que uma entrega está agendada para aquele dia. Não apenas no caso de entrada do entregador, mas também quando houver uma remessa grande. No caso da entrada de prestadores de serviço, como de internet, por exemplo, o morador deve, além de avisar o porteiro, fornecer o número do protocolo da chamada – assim, fica mais seguro liberar a pessoa;
     
  • Se houver uma linha de telefone que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá;
     
  • Ter alguém na unidade. Se o entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho. Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou seu empregado esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora de ir embora.

Também é importante que haja alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de contar com um espaço adequado — e grande o suficiente – para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.