O QUE PODE:
- Estacionar o veículo na garagem, desde que caiba no espaço designado
(Observe que a quantidade de vagas é determinada pela convenção do condomínio para cada condômino);
O QUE NÃO PODE:
- Sublocar, ou seja, alugar, ceder ou vender a vaga a pessoas estranhas ao condomínio, a menos que permitido pela convenção;
- Realizar serviços de longa duração ou complexidade na vaga;
- Utilizar a vaga para guardar objetos, móveis ou utensílios;
- Estacionar veículos que excedam as demarcações da vaga;
O QUE PODE:
- Realizar pequenos serviços de manutenção limitados ao espaço da vaga;
- Deixar móveis ou caixas temporariamente durante uma mudança, desde que não invada a área dos outros apartamentos;
- Estacionar lanchas, barcos, jetskis, desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos.
O QUE NÃO PODE:
- Transformar a vaga em uma oficina ou realizar atividades profissionais;
- Utilizar a vaga para guardar móveis, pneus, entulhos, etc;
- Estacionar veículos que excedam as demarcações, mesmo que o condômino tenha direito a uma vaga.