O QUE PODE:

  • Estacionar o veículo na garagem, desde que caiba no espaço designado
    (Observe que a quantidade de vagas é determinada pela convenção do condomínio para cada condômino);

O QUE NÃO PODE:

  • Sublocar, ou seja, alugar, ceder ou vender a vaga a pessoas estranhas ao condomínio, a menos que permitido pela convenção;
  • Realizar serviços de longa duração ou complexidade na vaga;
  • Utilizar a vaga para guardar objetos, móveis ou utensílios;
  • Estacionar veículos que excedam as demarcações da vaga;

O QUE PODE:

  • Realizar pequenos serviços de manutenção limitados ao espaço da vaga;
  • Deixar móveis ou caixas temporariamente durante uma mudança, desde que não invada a área dos outros apartamentos;
  • Estacionar lanchas, barcos, jetskis, desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos.

O QUE NÃO PODE:

  • Transformar a vaga em uma oficina ou realizar atividades profissionais;
  • Utilizar a vaga para guardar móveis, pneus, entulhos, etc;
  • Estacionar veículos que excedam as demarcações, mesmo que o condômino tenha direito a uma vaga.