O condômino tem direito de participar e votar nas assembleias do condomínio se estiver em dia com as obrigações financeiras.
Mesmo que um condômino inadimplente tenha feito um acordo de pagamento, ele não pode votar nas reuniões.
Os votos são proporcionais às frações ideais no solo e nas partes comuns, a menos que a convenção do condomínio diga o contrário.
Os locatários precisam de uma procuração do locador para votar nas assembleias.
Cônjuges podem votar sem precisar de procuração, mas filhos só podem votar com procuração dos pais.