Para concretizar o fechamento do contrato de locação de imóveis, é preciso que o locador apresente garantias estabelecidas pela lei do Inquilinato (LEI Nº8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991). Entre elas:
- Caução: o locatário paga o valor de até três aluguéis ao locador como garantia. O pagamento pode ser feito em forma de um cheque caução, depósito caução ou cautelar, no momento do fechamento do contrato;
- Fiança: o inquilino apresenta um fiador que tenha bens na mesma cidade da propriedade alugada, além de renda comprovada;
- Seguro fiança: o locatário paga um valor mensal para garantir o pagamento das despesas, em caso de futura inadimplência do aluguel;
- Cessão fiduciária: o inquilino cede cotas de fundo de investimento, títulos de capitalização ou aplicações financeiras.