Reajuste aprovado foi de 5,10% com vigência a partir de 1º de abril de 2019

Foi firmada na última quinta-feira, 18 de julho, a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e misto. A decisão vale para os municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, e vale a contar de 1º de abril de 2019. O reajuste aprovado foi de 5,10% sobre o salário vigente em 1º de abril de 2018.

Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.401,50 (um mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos);
  2. Guardiões de Piscina: R$ 1.370,25 (um mil, trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos);
  3. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.224,35 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos);
  4. Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.391,84 (um mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

O acréscimo salarial resultado da aplicação do dissídio poderá ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo que a primeira deve vir junto ao salário do mês de julho de 2019.

A Convenção Coletiva pode ser acessada na íntegra aqui.

Fonte: Secovi Rio