Novo seguro garante pagamento da cota condominial em situação inesperada

A partir de de julho, a Palmares começa a oferecer mais um produto que promete dar um pouco mais de tranquilidade para quem o adquirir: o seguro Reserve Condomínio. Criado em parceria com a Sompo Seguros e a Seguros Tecnologia, o Reserve é um seguro inteligente, especialmente desenvolvido para atender as necessidades financeiras dos condomínios e tem o objetivo de garantir o pagamento da cota condominial em situações inesperadas, como morte, perda de renda ou desemprego involuntário. É simples: por apenas R$ 13,80 por mês, o condômino garante por um prazo de até 6 meses o pagamento de suas obrigações com o condomínio, limitados a R$ 1.500,00 por mês.

Conheça as garantias (sem limite de idade):

• Desemprego:
A seguradora garantirá o pagamento da indenização o equivalente a 3 cotas condominiais, incluindo todas as despesas e limitando-se a até R$ 1.500,00 por mês, enquanto o segurado permanecer desempregado, o que deverá ser comprovado. Há carência de 30 dias. Após este período estarão garantidos por esta cobertura os segurados que, demitidos, possuam vínculo empregatício e que comprovem estar trabalhando, no mínimo, há 1 (um) ano ininterrupto para um mesmo empregador. A cobertura tem o início a partir do trigésimo primeiro dia de desemprego.

• Perda de renda:
Estão garantidos por esta cobertura os profissionais liberais e/ou autônomos (devidamente comprovados através de RAIS ou guia do INSS). Caso o segurado fique temporariamente inativo, em caso de acidente ou doença, de modo que fique impedido de exercer sua atividade remunerativa habitual por um período de 15 (quinze) dias, a Seguradora garante o pagamento de indenização equivalente a 3 (três) cotas condominiais, incluindo todos os encargos e limitando-se a até R$ 1.500,00 por mês, enquanto durar seu afastamento. Obs: esta cobertura está limitada a 1 (um) evento por ano.

• Morte:
Morte por qualquer causa garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de indenização equivalente a R$ 9.000,00. Observação: caso o segurado tenha mais de 65 anos, a indenização será equivalente a 50% do Capital Segurado, o que representa três meses das cotas condominiais.

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