O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (4), Lei nº 8967, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a afixação de cartazes nos condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, com informações sobre o atendimento às mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social.
Segundo a lei, os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização ao público. O material precisa ter as seguintes informações:
Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!
Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)
A violência está ocorrendo agora? Ligue 190
Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.
Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: http://www.policiacivilrj.net.br/dpam.php
A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 97226-8267 (capital).
Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br
EM CASO DE DÚVIDAS envie mensagem para 97473-5876
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Para facilitar, disponibilizamos aqui um cartaz já pronto para impressão.
O descumprimento da lei poderá acarretar em advertência com notificação aos responsáveis dos condomínios e multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIR em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.
Clique aqui para ver a íntegra da lei.
Fonte: Secovi Rio