O fundo de reserva para condomínio nada mais é que uma espécie de poupança, para onde os condomínios direcionam determinados valores para construir uma reserva financeira e poder arcar com alguns custos em situações futuras, considerando despesas imprevistas.

O fundo de reserva para condomínio não é uma regra, mas é uma excelente alternativa para ajudar na administração do espaço e evitar transtornos financeiros posteriormente.

Por não ser uma regra, quando o fundo de reserva é criado, é necessário formalizá-lo através da Convenção Condominial, do Regimento Interno do condomínio, ou por meio de uma deliberação na assembléia. Nessa deliberação, é necessário definir, por exemplo, em quais casos esse fundo será utilizado e qual é o percentual da taxa condominial que será direcionado para essa reserva.

É comum que o valor seja algo entre 5% a 10% da taxa condominial todos os meses direcionados para essa conta.

Quem paga pelo fundo de reserva?

Antes de responder essa pergunta, é necessário entender qual é a diferença entre as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias de um condomínio.
Gastos como manutenção, por exemplo, são consideradas despesas ordinárias, por serem recorrentes e previstas. No entanto, gastos com reformas e urgências, no entanto, são consideradas extraordinárias.

De acordo com a Lei do Inquilinato, Lei 8245/91, o locatário é responsável por pagar apenas as despesas de caráter ordinário, deixando as despesas extraordinárias a cargo do proprietário.

Dessa forma, o dono do imóvel é o responsável por contribuir com o fundo de reserva para condomínio. A única situação em que o inquilino deve pagar pelo fundo de reserva é quando o valor dessa poupança for usado para arcar com despesas ordinárias.

fonte: https://condobox.com.br/