Final de ano não se resume e decoração de Natal. Para o síndico, os cuidados com a segurança no período de férias, dissídio dos funcionários, 13º salário, gratificações, impostos, previsão orçamentária para o ano seguinte e muitos outros pontos que chegam ao mesmo tempo.

Para lhe ajudar a organizar a administração do seu condomínio no final do ano, levantamos alguns pontos sobre as obrigações, cuidados e pontos administrativos que não podem ser esquecidos.

Planejamento

Organização é fundamental. Um condomínio preparado não terá surpresas e muita dor de cabeça.

Janeiro é mês de férias e muito dos condôminos viajam. Previna-se com relação a inadimplência e entregue com antecedência a cota condominial de janeiro. Assim, o condomínio não corre o risco de ficar no prejuízo por conta da ausência de seus moradores.

Convocar uma assembleia para definir o orçamento do próximo ano é fundamental para que os moradores tenham conhecimento dos planos administrativos do condomínio e possam se programar.

Segurança

O final do ano, os condôminos viajam e nem todos se preocupam com medidas de segurança para o período. Cabe à administração do condomínio alertá-los e orientá-los sobre o assunto.

Funcionários também devem estar alertas. Os ladrões sabem que esse é um momento propício para ações nos condomínios. Cursos de segurança são sempre bem vindos, mas orientações e lembretes sobre normas e segurança são essenciais.

Caixinhas de final de ano e abonos

Assim como os outros gastos que são típicos do fim de ano, as caixinhas e abonos para funcionários e prestadores de serviços devem estar previstas no orçamento anual do condomínio. Coloque esse item na lista de despesas e dilua-o em 12 vezes.

O ideal é reunir os moradores em assembleia e fixar um valor ou uma margem do que pode ser oferecido. Muitas administradoras indicam que o dinheiro seja repassado ao condomínio que cuidará da distribuição. Dessa maneira, evita-se constrangimentos caso algum morador opte por não participar.

Alguns condomínios optam apenas por deixar um livro (“o livro de ouro”) na portaria para registro da caixinha dada por cada morador aos funcionários e/ou prestadores de serviços.

Vale ressaltar que o condomínio não é obrigado a oferecer uma gratificação nem os condôminos a dar a famosa “caixinha”. Portanto, cabe à assembleia ou ao morador decidir se haverá essa despesa e não aos funcionários.

Funcionários

Se seus funcionários são próprios, organize um esquema de plantão no Natal e no Ano Novo. Oficialize a decisão com assinatura de todos e exponha a tabela para funcionários e moradores.

Se for utilizar folguistas ou terceiros durante esse período comunique aos moradores e funcionários e somente busque esses profissionais em agências especializadas para garantir a segurança no período.

O pagamento do 13º salário dos funcionários, assim como a compra de Cestas de Natal ou de qualquer outro benefício extra, deve estar previsto no orçamento do ano e, de preferência, parcelado em 12 vezes nas cotas pagas durante o ano.

Se os seus funcionários são terceirizados, consulte sua tercerizadora sobre questões relacionadas ao 13o, gratificações, cestas natalinas, etc.

Cestas de Natal e outros benefícios que possam ser incluídos nas contas do fim de ano devem estar justificados aos moradores no boleto de cobrança da taxa condominial. O ideal é aprovar esse custo em assembleia tendo o síndico ou administradora opções de orçamento.

13º salário

Funcionários próprios do condomínio devem receber o 13º salário de acordo com as determinações da CLT.

Trabalhadores terceirizados não recebem 13º salário do condomínio onde trabalham, já que as obrigações trabalhistas cabem à empresa que terceiriza essa mão-de-obra.

Síndicos podem receber o 13º salário desde que ele conste na Convenção do condomínio, onde está descrita a  forma de pagamento do síndico.

Esperamos que com essas dicas, o fim de ano no seu condomínio seja de muita paz e esperança de um ano novo repleto de alegrias.