Quem descumpre as normas da Vigilância Sanitária, em relação ao coronavírus nas áreas comuns dos condomínios, pode sofrer autuações do poder público. Mais que isso, o síndico não tem como impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar denúncias.

Ou seja, aquela velha expressão “do portão para dentro, mando eu” só funciona em relação à casa ou ao apartamento da pessoa, não ao prédio como um todo.

Deixar de obedecer as regras pode pesar no bolso. O Código Sanitário prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551 pelo não uso da proteção facial, segundo a Secretaria Estadual da Saúde.

Quem arca com o custo é o condomínio até poder identificar o morador que infringiu e que deu causa à autuação para então poder cobrar do individuo. O especialista alerta que o síndico deve provar que determinou o uso da proteção e que está fiscalizando. O condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.

O advogado João Paulo Rossi Paschoal afirma que há suporte jurídico para que agentes da vigilância entrem no condomínio e que o síndico deve adotar uma postura colaborativa, caso batam à porta. Também é muito comum que os condomínios atuem como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas no combate às doenças. O síndico deve zelar pelo cumprimento das normas para garantir a saúde para todos e é dever de todos os condôminos agir sem causar algo nocivo.

Como o síndico deve se portar se a Vigilância Sanitária bater à porta?

  • Atende;
  • Verifica do que se trata;
  • Permite a entrada

Quem receberá a autuação?
O condomínio pode ser responsabilizado, mas, diante de provas de que agiu para evitar o descumprimento, deve acionar o condômino responsável, que arcará com o prejuízo

Como o condomínio pode se livrar da responsabilização?
Promovendo uma boa comunicação, por diferentes meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente

A casa é inviolável?
Não em termos absolutos. Nos casos abaixo, autoridades podem entrar na residência de uma pessoa:

  • flagrante delito;
  • desastre;
  • para prestar socorro;
  • por determinação judicial, durante o dia

Fonte: Agora