O boleto da cota condominial deve estar no nome do inquilino ou proprietário?

É fundamental para o condomínio que todos os boletos sejam emitidos no nome dos proprietários das unidades. 

Dessa forma, o condomínio consegue cobrar judicialmente, com muito mais agilidade, quem realmente deve ao empreendimento.

Em caso de inadimplência, quem cobrar?

É importante frisar que a relação legal é sempre do condomínio com o condômino. Por isso, é o condômino (proprietário) quem deve ser acionado judicialmente quando a taxa não for paga – mesmo se for responsabilidade do inquilino arcar com esse custo.

O caráter da dívida da taxa de condomínio está sempre atrelado ao bem – e nesse caso, se o inquilino não pagar, e o condômino também não, a própria unidade poderá responder pela dívida.

O mesmo vale para o pagamento do IPTU. Por isso, o que se aconselha é que o condômino efetue esses pagamentos ele mesmo, não delegando a tarefa para o inquilino.