A implantação da Fase 4 do calendário de obrigatoriedades do eSocial das empresas pertencentes ao 3º grupo, incluindo os condomínios, ocorreu no dia 10 de janeiro de 2022, tornando-se obrigatório o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) pelo sistema, segundo a portaria conjunta SEPRT/SRFB/ME nº. 71, de 2021 de 29 de junho de 2021.

Entretanto, a assessoria de imprensa da Secretaria de Previdência e da Receita Federal confirmou ao que somente a obrigação de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo eSocial foi implementada nos termos da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.

O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – deve ser registrado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Segundo a Secretaria da Previdência, a implantação do PPP eletrônico, a partir das informações dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023, conforme disciplinou a Portaria MTP nº. 1.010, de 24 de dezembro de 2021. Até lá permanece tendo validade jurídica o PPP em papel para comprovação desses direitos perante a Previdência Social.

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