O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. O novo Código Civil estabelece para moradores proprietários seus direitos e deveres dom relação ao condomínio. Leia a seguir:

Direitos
Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.

Votar em assembleias e participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito desde que esteja quite com as despesas condominiais. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção.

Participar da previsão orçamentária anual que deverá ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória.

As obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico.

A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada.

Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno.

Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão dela.
Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio.

Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio.

Deveres
Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.

Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.

Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada.

Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência.