Alugar o imóvel dos seus sonhos parece maravilhoso. Mas não se deixe levar pela alegria e empolgação e preste bem atenção nas cláusulas do contrato. Fique atento aos detalhes do imóvel e cuidado para não cair em armadilhas.
Um contrato de locação deve ser claro e redigido de forma que sua leitura não cause dúvidas de interpretação. As maiores dúvidas dos locatários geralmente estão em saber exatamente quais são suas despesas. A Lei do Inquilinato número 8.245/91 diz exatamente o que compete a cada um.
Existem dois tipos de despesas: as obrigatórias por lei e as por contrato. A diferença está no modo como o documento é redigido. Um exemplo disso é a cobrança de despesas extraordinárias de condomínio. Essa taxa é de responsabilidade do locador (dono do imóvel), mas alguns contratos especificam que o inquilino assume as cobranças.
Para evitar “pegadinhas” com o locatário é preciso estar a par de todas as cláusulas do contrato. Se a pessoa perceber alguma irregularidade antes de assiná-lo é possível redigir um novo documento com as mudanças, porque com base na lei o inquilino não assume a responsabilidade pelas taxas. Caso a pessoa assine e perceba o erro depois, é possível repará-lo, anulando a cláusula juridicamente. Dessa forma é sempre bom buscar esclarecimento antes de assinar o contrato.
Dicas para não errar
- Nunca assine nada sem ler ou ter compreendido perfeitamente os termos do contrato. Parece óbvio, mas uma falha na leitura pode lhe causar transtornos futuros;
- Preste muita atenção ao imóvel para saber o estado de paredes, fiação elétrica, água, torneiras, janelas, móveis que possam ser alugados juntos, pintura, infiltrações, etc.;
- Peça os valores dos bens que por ventura você alugar com o imóvel. Verifique também se nada está quebrado ou arranhado;
- Depois de acompanhar a vistoria, relacione o estado geral do imóvel, faça três vias e guarde uma protocolada pelo proprietário e pela imobiliária. Dessa forma, você tem embasamento para reclamar de futuros problemas;
- Preste atenção nos itens: valor do aluguel, prazo de início e de término da locação, periodicidade do reajuste, o índice que vai ser usado e onde o aluguel será pago. Assim você evita irregularidades;
- O locatário só tem a obrigação de pagar as despesas normais do condomínio que envolvam salários dos empregados do prédio, manutenção, limpeza, contas de água e luz consumidas em áreas comuns. O inquilino não é obrigado a pagar despesas extraordinárias como reformas, pinturas do prédio, construções, instalações de interfones e playgrounds.
Acordos podem garantir descontos
Helena Lage diz que existem formas de abater o valor do aluguel fazendo reformas ou acordos com o proprietário antes do aluguel. “O primeiro inciso do artigo 22 da Lei do Inquilinato obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e moradia ao locatário. Porém, o locatário pode fazer uma obra ou reforma no apartamento – com o consentimento do proprietário – e sugerir o abatimento do valor do aluguel. Mas isso tudo deve estar no contrato”, adverte.
Nem todo locador exige um fiador. A maior parte deles sim, mas o depósito do valor de três meses de aluguel também é uma possibilidade para evitar transtornos para encontrar alguém que se responsabilize pelo seu imóvel. O seguro-fiança é uma solução e fica sob o encargo do inquilino. Ele deve contratar e pagar as mensalidades, e caso não consiga mais quitar os aluguéis, o proprietário recebe o dinheiro. Caso contrário, o inquilino recebe o valor do seguro. Com a mudança no Código Civil, o fiador pode sair do contrato de aluguel passados 30 meses. Converse com o locador e ofereça a ele outra forma de garantia.
A advogada também garante que um acordo vale mais do que qualquer briga jurídica. Ir para a Justiça contestar um contrato pode custar caro porque além de pagar os custos do processo, você paga os honorários do advogado. Que costumam ser bem caros.