A resposta para essa questão é: a responsabilidade é do condomínio. O síndico é quem deve tomar todas as providências para que a calçada esteja sempre bem conservada, garantindo a segurança dos condôminos e dos transeuntes. Deve-se usar o dinheiro de fundo de caixa para esse fim ou fazer um rateio do valor total do conserto.

A Lei Complementar nº 17/1998, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município do Rio de Janeiro, prevê que a responsabilidade pela construção, conservação e reparação das calçadas é do proprietário do imóvel ou do condomínio em questão.

Além disso, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu normas técnicas para a construção e manutenção das calçadas, que devem seguir padrões de acessibilidade e segurança. A fiscalização dessas normas é realizada pelo órgão responsável pela gestão urbana da cidade.

Portanto, caso a calçada apresente irregularidades que prejudiquem a sua utilização, é responsabilidade do proprietário do imóvel providenciar a correção ou a remoção desses obstáculos. Em caso de descumprimento das normas municipais, podem ser aplicadas multas ou outras sanções previstas em lei.

O que acontece caso a calçada não esteja em ordem?

Se um condomínio não manter a frente do imóvel em perfeito estado de conservação, com o passeio livre e limpo, sem obstáculos e com acessibilidade para deficientes, a prefeitura pode notificá-lo e multá-lo. No caso, o valor da multa deve ser dividida entre todos os moradores. Por isso, é interesse de todos zelar por uma calçada impecável.