É muito comum que condôminos e mesmo alguns síndicos tenham dúvidas sobre quando usar um ou outro. Vamos às suas definições para esclarecê-las de imediato:

  • Fundo de reserva: O fundo de reserva é uma poupança que os condôminos fazem para cobrir despesas inesperadas, como um vazamento na coluna do prédio, um problema no elevador ou uma reforma na fachada. O fundo de reserva costuma ser arrecadado mensalmente e deve ser equivalente a pelo menos 3 meses de despesas condominiais.
  • Fundo de obras: O fundo de obras é uma poupança que os condôminos fazem para cobrir obras planejadas, como a construção de uma nova piscina, a reforma de um playground ou a instalação de um sistema de segurança. O fundo de obras costuma ser arrecadado anualmente e deve ser equivalente a pelo menos 10% do custo total da obra.

É importante notar que o fundo de reserva e o fundo de obras são duas coisas diferentes. O fundo de reserva é usado para cobrir despesas inesperadas, enquanto o fundo de obras é usado para cobrir obras planejadas. Se o fundo de reserva for usado para cobrir uma obra planejada, os condôminos devem ser reembolsados.