Modificações em áreas comuns de condomínios podem gerar dúvidas e conflitos. O primeiro passo é consultar a Convenção do prédio e ver o que está acordado. Para garantir uma experiência tranquila, é fundamental seguir algumas regras básicas, como:

  • Áreas externas: Fachadas, pintura, varandas, portas e tudo que estiver do lado de fora do prédio são invioláveis e não podem ser alterados sem autorização.
  • Áreas internas: A Convenção do Condomínio define as regras para halls e corredores. Se a Convenção não abordar o assunto, converse com os vizinhos e o síndico antes de realizar qualquer mudança.

Comunicação é fundamental. Converse com síndico e vizinhos antes de iniciar qualquer obra. O síndico precisa aprovar a obra e fornecer as plantas do prédio.

Em se tratando de obras mais complexas é necessário mais atenção às regras e à segurança. Intervenções em colunas, encanamentos ou instalações elétricas exigem autorização e acompanhamento profissional.

Tenha sempre na cabeça que a lei e a Convenção do Condomínio definem o que pode ou não ser feito nas áreas comuns. O bom senso e o diálogo entre os moradores são essenciais para um convívio harmonioso.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito condominial.