O pedido de desocupação de um imóvel alugado tem início por parte do locador, quando ele se vê em situação de descumprimento do contrato por parte do inquilino.
Segundo o advogado, existem diversos motivos pelos quais o proprietário pode fazer o pedido, mas as principais são:
Inadimplência do inquilino
Esse costuma ser o principal fator da solicitação. Isso pode ser feito a partir do primeiro mês de atraso. No entanto, normalmente existe uma negociação anterior.
Quebra de contrato
O contrato de aluguel determina como o imóvel pode ser utilizado. Caso alguma das cláusulas seja desrespeitada, o proprietário tem o direito de solicitar a devolução do bem.
Um exemplo dessa situação é quando existe a sublocação. Ou seja, o morador opta por ganhar uma renda sublocando o imóvel total ou parcialmente para outra pessoa, sem o conhecimento do proprietário.
Uso indevido do imóvel
Também é uma quebra de contrato, mas se refere especificamente ao uso indevido. Por exemplo, fazer um comércio funcionar em um imóvel residencial.
Essas são as únicas condições. Agora, talvez, você esteja se perguntando sobre o desejo do proprietário de vender o imóvel. Essa não é uma situação prevista. Portanto, o locatário não tem a obrigação de sair do imóvel.
Danos à propriedade
Nesse caso, quando o inquilino causar danos significativos à propriedade, pode haver rescisão da locação e, consequentemente, processo de desocupação do imóvel.
Permanência do inquilino após o término do prazo do contrato
Se o inquilino permanecer no imóvel após o fim do prazo estipulado no contrato de locação, sem que haja renovação escrita — por aditivo ou novo contrato, ou sem que haja previsão de renovação automática no contrato originário — o locador pode iniciar o processo de desocupação.
Assim, a legislação deixa claro que a devolução antecipada só pode acontecer quando o inquilino tiver cometido alguma infração contratual e/ou legal. Qualquer outra situação está impedida — inclusive se o dono quiser usar o local para si mesmo ou sua família.
Isso acontece porque o contrato de aluguel repassa a posse do bem para um terceiro. Portanto, ainda que o proprietário tenha o direito legal, ele não pode usufruir do imóvel. Nesses casos, é possível tentar uma conciliação, mas o inquilino não precisa aceitá-la.
Fonte: sindiconet.com.br