Entrará em vigor, no segundo semestre deste ano, a Lei 14.237/2022, sancionada no último mês de abril. A legislação define novas normas de segurança para piscinas ou similares. Publicada em Diário Oficial no último dia 14 de abril, a legislação entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Como principal ponto, a nova lei determina que os poderes executivos locais – estaduais, municipais e distrital – vão regulamentar a norma, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e por possíveis sanções por infrações. Ademais, o responsável pela operação, construção ou manutenção da piscina que estiver em desacordo com a lei, poderá ser submetido a penalidades cíveis e/ou penais.
Tanto pessoa física quanto jurídica podem ser indiciadas para pagamentos de multas e outras possíveis penalidades, como interdição de piscina e/ou cassação de autorização para o funcionamento. As sanções podem ser aplicadas até que o problema da piscina seja resolvido ou por tempo indeterminado.
Outro ponto importante da nova legislação é o Artigo 6º, que diz respeito ao cuidado com a integridade física com os usuários das piscinas. Aos utilizados, cabe “manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários; respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada”, descreve o artigo da lei.
No mesmo artigo, a legislação também fala sobre a responsabilidade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos sobre a preservação da integridade física dos usuários das piscinas. Segundo a lei, cabe aos responsáveis respeitarem, na construção e manutenção de piscinas, as normas sanitárias e de segurança definidas por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Apesar das novidades definidas pela nova Lei, alguns pontos importantes foram vetados. Entre esses artigos vetados, está um que tornava obrigatória a instalação de um dispositivo para evitar turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros de corpo pelo ralo.
Também foi vetado um artigo que obrigava a instalação de um equipamento manual que permitisse a interrupção de sistemas automáticos de recirculação de água. O presidente vetou, também, um dispositivo que tornava obrigatórios pisos e bordas antiderrapantes em volta da piscina.
Foi vetado também um artigo que tornava obrigatório que todos os produtos e/ou dispositivos de segurança para piscinas deveriam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os vetos ainda podem ser derrubados pelos membros do Poder Legislativo. No entanto, é necessário um apoio mínimo de 257 deputados federais e de 41 senadores.