O assunto é delicado e triste e precisa ser encarado com seriedade, compaixão e apoio dos órgãos públicos. A falta de acesso à alimentação, higiene e direitos são apenas alguns dos problemas enfrentados pela população em situação de rua, condicionando o grupo a uma maior vulnerabilidade. O número de pessoas que se encontram em tal situação aumentou após a pandemia. Basta andar pelas ruas de diversos bairros para comprovar que eles ocupam praças e calçadas, inclusive a frente de prédios residenciais e comerciais, o que muita das vezes traz algum tipo de transtorno para quem reside ou trabalha nos locais. 

Uma síndica que preferiu não se identificar,  relata que, em frente ao condomínio no qual ela é a responsável, localizado no bairro do Méier, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, a população de rua se alocava embaixo da marquise do prédio, próximo a portaria, especialmente em dias de chuva.  “Ficavam ali durante grande parte do dia, geralmente acompanhados de animais como cachorros ou gatos. Faziam suas necessidades fisiológicas, o que provocava um cheiro ruim. Alguns eram dependentes químicos e acabavam fazendo uso de drogas em plena luz do dia”, conta a síndica. 

Ela conta que muitos moradores se queixavam por conta do barulho excessivo provocado pelo grupo, em especial no período da madrugada. “Alguns chegaram a abordar moradores para pedir dinheiro ou alimento, o que causou uma certa intimidação pela forma como tudo ocorreu. Foi uma situação delicada de resolver”.

A síndica afirma ter feito contato com órgãos responsáveis. A prefeitura que enviou uma equipe de abordagem especializada esteve no local, mas não podiam obrigá-los a ir para um abrigo. Essas ações se tornaram recorrentes como agravamento da crise econômica no país. A gestora finaliza dizendo que chegou a se deparar com a venda de unidades, devido ao receio que alguns condôminos tinham para com a situação. 

Responsabilidade do poder público 

Qualquer abordagem feita a população em situação de rua é exclusiva do poder público. O ideal é que o síndico ou a administração do condomínio busque pelo órgão competente para que este possa lidar com a situação, sendo responsável por tomar ações cabíveis, encaminhando o grupo aos serviços de assistência social.  

O indivíduo que insistir em tomar atitudes por conta própria – agredir, jogar objetos, ou qualquer coisa para espantá-los – sofrerá sanção na esfera civil, sendo responsável por reparar qualquer dano causado, ou na esfera penal, respondendo por contravenção penal e pagamento de multa. 

Soluções 

Ainda que as pessoas em situação de rua estejam exercendo seu direito de ir e vir, é imprescindível avaliar se não estão ocupando uma área particular do condomínio. Neste caso, seria considerado invasão de propriedade, sendo preciso contatar o poder público para o cumprimento da lei. 

O condomínio precisa estar ciente de  que calçadas são áreas destinadas à circulação de pedestres e deve continuar desobstruídas de qualquer obstáculo, permanentes ou temporários. Assim, para realizar qualquer alteração no espaço público, como a implantação de grades, é necessário obter uma autorização do poder público municipal.

É possível requisitar a vigilância sanitária, uma vez que a questão do direito à saúde pública também deve ser levada em consideração. A população em situação de rua carece de higiene básica, e acabam juntando restos de alimentos e muitos fazendo as necessidades fisiológicas no local ontem estão alocados. Assim como também ao serviço da zoonose, já que muitos possuem animais.