Autovistoria do gás no RJ deve ser feita até março de 2023

Lei estadual nº 6.890/14 obriga apartamentos e condomínios (área comum) a realizarem a autovistoria do gás. Prazo para inspeção obrigatória no sistema se encerra dia 22/03/2023.

Todos os consumidores que utilizam gás canalizado, seja em fogões, aquecedores de água ou churrasqueiras, são obrigados a fazer a vistoria quinquenal nos equipamentos e portar um laudo atestando que o sistema está em dia.

Isso quer dizer que a responsabilidade pela autovistoria do gás é individual, portanto, do proprietário da unidade que possui gás encanado; e não do condomínio.

Vale lembrar que o prédio tem, sim, a obrigação de manter em segurança as instalações de gás, no entanto, apenas da parte considerada de uso comum, ou seja, da rua até o PI de gás (ponto de inspeção onde ficam os medidores).

A vantagem para os condomínios é que, na maioria das vezes, muitos já realizam vistorias periódicas, e até já possuem um atestado das instalações de gás das áreas comuns. É um cenário diferente para os moradores, que dificilmente têm o costume de realizar manutenção preventiva dentro de suas unidades.

 

O que é vistoriado pelas empresas creditadas pelo Inmetro?

Os responsáveis técnicos das empresas credenciadas devem vistoriar todos as instalações e peças de aparelhos que utilizam gás combustível, como fogões, aquecedores de água, churrasqueira, etc.

Principais pontos analisados na vistoria do gás, confira:

  • Rabichos e aparelhos;
  • Traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas;
  • Estanqueidade das instalações prediais internas de gás;
  • Cabines de medidores e reguladores;
  • Chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento);
  • Homogenização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário;
  • Estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos;
  • Qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados;
  • Ventilações permanentes superiores e inferiores.

 

Prazos para realizar a vistoria de gás obrigatória no RJ

Tudo vai depender do ano de construção do edifício:

  • Até 19 de março de 2018: inspeção até 22/03/2023;
  • Após 20 de março de 2018: inspeção em cinco anos a contar da data da instalação;

 

Valor da autovistoria e dos reparos no sistema de gás

A Lei 6.890/2014 não define uma faixa de preço para a prestação do serviço da vistoria obrigatória, por isso, o proprietário deve fazer as tratativas diretamente com a empresa. De maneira genérica, o valor vai se basear na quantidade de unidades e no local.

Em uma breve pesquisa no mercado, os valores para a vistoria variam de R$ 250 a R$ 400 por unidade.

Já o custo das adequações é difícil de prever, pois depende da necessidade de cada caso.

O papel do síndico é de conscientização dos moradores e negociação com as empresas

Além de solicitar a autovistoria do gás para as áreas comuns do condomínio, o síndico também precisa se envolver para que os moradores cumpram com a legislação dentro de sua unidade. Está em risco a segurança patrimonial e a vida das pessoas.

Isso porque, instalações inadequadas nas unidades privativas podem causar vazamentos, que têm alto índice de provocarem explosões ou até morte por asfixia caso alguém inale o produto.

Por isso, o síndico deve alertar e conscientizar os moradores sobre a Lei 6.890/14, os prazos e a importância de cumprir a legislação por questões de segurança.

Importante reforçar que se tratam de dois serviços distintos, de empresas diferentes: as que fazem a vistoria (credenciadas pelo Inmetro) e as que realizam os reparos, se assim houver necessidade.

 

Fonte: www.sindiconet.com.br