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Quais são os deveres do locador?
- Entregar ao locatário o imóvel em um bom estado antes de ser alugado;
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial);
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação atual;
- Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com os eventuais defeitos expressos claramente;
- Fornecer ao locatário recibos de pagamentos feitos, vedada a quitação genérica;
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, onde se enquadram as despesas necessárias à avaliação da idoneidade do possível inquilino ou de seu fiador;
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, exceto se houver disposição expressa em contrário no contrato;
- Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Não se referem aos gastos comuns de manutenção do edifício, como, por exemplo, reformas na estrutura, pintura de fachada, despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns, constituição de fundo de reserva, entre outros.
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