• Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, exigidos por meio legal e do contrato, no prazo estipulado;
  • Usar o imóvel para o uso combinado, compatível com a estrutura dele e ao fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • Devolver o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu (constado em vistoria), salvo os desgastes naturais decorrentes do uso;
  • Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito que requer reparação estrutural que seja de responsabilidade dele, bem como as eventuais incômodos de vizinhos que devem ser reportados à administradora do condomínio (caso seja um apartamento);
  • Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele (locatário);
  • Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, além de admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros;
  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar o prêmio do seguro de fiança, caso seja essa a garantia locatícia do contrato;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio necessárias à administração, como, por exemplo, despesas com consumo de água, luz, gás das áreas comuns, com limpeza e conservação das áreas comuns, rateios de saldo devedor referentes ao período da locação, entre outras;