• Entregar ao locatário o imóvel em um bom estado antes de ser alugado;
  • Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • Manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial);
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação atual;
  • Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com os eventuais defeitos expressos claramente;
  • Fornecer ao locatário recibos de pagamentos feitos, vedada a quitação genérica;
  • Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, onde se enquadram as despesas necessárias à avaliação da idoneidade do possível inquilino ou de seu fiador;
  • Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, exceto se houver disposição expressa em contrário no contrato;
  • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Não se referem aos gastos comuns de manutenção do edifício, como, por exemplo, reformas na estrutura, pintura de fachada, despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns, constituição de fundo de reserva, entre outros.