Se o condomínio deseja ter uma mídia, isso deve ser aprovado em assembleia como pauta específica para tal. Caso vença, não é obrigatório que todos participem. Pode existir vedação caso unidade condominial não queira se expor, e essa situação deve ser respeitada, sob pena de responsabilização. Sendo aprovado, pode-se contratar uma empresa de comunicação e mídia para gerenciar essa conta, e isso será feito pelo condomínio (CNPJ) via seu representante legal (síndico).