O síndico ou qualquer morador deve narrar o fato imediatamente à polícia para que procedimentos investigatórios sejam tomados. A ação é de interesse da pessoa do ofendido e ela elencará todo o ocorrido e os responsáveis. O Ministério Público ingressará depois, no curso da ação. O condomínio e o síndico podem acompanhar e auxiliar o ofendido em todo o deslinde. Caso a convenção ou o regimento interno estabeleçam sanções internas, elas devem ser aplicadas. Ressalto que em caso de ofendido e ofensor menor, o responsável deverá acompanhar.