O fato de o condomínio estar inadimplente não autoriza o rompimento dos serviços e, tampouco, o impedimento da utilização de salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras e demais equipamentos comuns.
O fato de o condomínio estar inadimplente não autoriza o rompimento dos serviços e, tampouco, o impedimento da utilização de salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras e demais equipamentos comuns.
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