O seguro predial é obrigatório em condomínios e possui três tipos de coberturas: básica, ampla e acessória. A cobertura básica é obrigatória e inclui proteção contra incêndios, quedas de raios e explosões, cobrindo áreas comuns e imóveis afetados apenas se o dano tiver origem nessas áreas. A contratação do seguro é considerada uma despesa ordinária, integrando a taxa condominial e dispensando consulta aos condôminos via assembleia.
A renovação do seguro predial é responsabilidade da administradora do condomínio e deve ser realizada com atenção para evitar multas e desproteção dos condôminos. O pagamento do seguro obrigatório é considerado uma despesa ordinária do locatário, enquanto coberturas adicionais são tratadas como despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Ao contratar um seguro predial, é crucial escolher uma seguradora confiável, identificar as coberturas necessárias e avaliar cuidadosamente a proposta e a apólice. O seguro deve ser visto como uma segurança adicional, e a contratação de coberturas adicionais é recomendada quando possível. A escolha do seguro adequado é importante, visto que o valor é rateado entre os inquilinos.