Lei estadual obriga edifícios a terem um profissional de educação física na função
RIO – Representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref1) assinaram, perante a Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, um Termo de Compromisso Público no qual o órgão se compromete a não multar os condomínios que não estiverem de acordo com a Lei Estadual 8070/18, que obriga os edifícios a contratar profissionais de Educação Física para as suas academias sob pena de serem multados em cerca de R$ 3.400. As ações foram temporariamente suspensas até que se encontre uma solução para os conflitos existentes, seja através de alteração da lei ou da resolução de ações judiciais. O Termo de Compromisso Público foi assinado no último dia 24, após reunião realizada na OAB-RJ com representantes do Cref e do Secovi Rio. O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ , Alexandre Franco.
Segundo o vice-presidente do Cref1, André Fernandes, o acordo foi assinado com o objetivo de evitar ações judiciais. Desde o início do ano, o órgão vem fiscalizando os condomínios.
– Como é uma lei nova, muitos não estavam adaptados aos processos. A OAB sugeriu, então, fazer uma mediação entre o Cref1 e o Secovi Rio com a intenção de evitar multas, que, em realidade, nunca foram aplicadas Durante as nossas fiscalzações, apenas notificamos os condomínios. E isso continuaremos a fazer – conta Fernandes.
Ele explica que a aplicação da lei, publicada em 2018, gerou polêmica e uma certa confusão.
– Isso é normal. Há 20 anos, quando a profissão de Educação Física foi regulamentada, havia muitas academias irregulares. O termo assinado vale até que se esclareçam todas as dúvidas e todos possam se organizar, o que deve levar alguns meses – diz Fernandes. – Os condomínios não precisam ficar preocupados.
Além de ser um profissional de educação física registrado no conselho, o papel do responsável técnico, segundo Fernandes, é garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias.
– Durante as fiscalizações encontramos equipamentos com depreciação de uso, o que pode causar risco grave ao usuário, porque as pessoas não são obrigadas a conhecê-los. A falta de um profissional de educação física é prejudicial nessas horas. Além disso, para o condomínio o custo de uma pessoa acidentada pode ser maior do que a contratação de um profissional – conta André Fernandes.
Para Alexandre Correa, Vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi-RJ, “a legislação é absurda”.
– Academia pressupõe uma atividade comercial. Nos condomínios, são apenas salas de ginástica num espaço de área comum. A maioria dos condôminos, inclusive, contrata um personal trainer para orientá-lo – diz Correa. – As academias dentro dos edifícios não têm aula. E se não tem aula, não há obrigação de ter um profissional de educação física.
Sobre a necessidade de um técnico responsável para alertar sobre equipamentos em mau estado de conservação, Alexandre Correa discorda.
– O Cref1 é um conselho profissional. Ele não tem competência para avaliar os equipamentos – diz.
Publicada em 2018, a Lei Estadual 8070/18 havia dado um prazo de seis meses para que os condomínios se adequassem às novas normas. Dentre os casos flagrados pelo Cref1 este ano, nenhum deles havia solicitado o registro do condomínio no órgão, como determina a nova legislação.
Este ano, os deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo) apresentaram modificações à lei, que não foram aprovadas. Três delas são: retirada da exigência de inscrição do condomínio que possui academia no Conselho Regional de Educação Física, não obrigatoriedade de um responsável técnico e retirada do poder do Cref sobre aplicação de multas.
Para Alexandre Dias Rocha da Franco, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, a assinatura do termo traz segurança para os gestores de condomínios até que o assunto seja resolvido.
– A discussão que está acontecendo agora tinha que ter sido feita lá atrás – disse.
Fonte: Globo OnLine