Foi publicada no dia 24/12/2019, a Lei 8679/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas, que disciplina, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física.
Com a publicação da Lei 8679/2019, fica revogada a Lei Estadual nº 8.070, de 17 de agosto de 2018.
Vejamos aqui alguns destaques da Legislação:
– A Lei prevê que em não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física.
– Determina que a contratação de profissional de educação física não produz qualquer relação jurídica onerosa entre o condomínio e o Conselho Regional de Educação Física.
– Define atividade física dirigida e orientada, como sendo toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.
– Dispõe ainda, que os usuários das salas de ginástica dos condomínios apresentem atestado de aptidão para atividade e a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.
– Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.
O Secovi Rio trabalhou incansavelmente pela aprovação da proposta, que sepultou definitivamente os entraves trazidos pela Lei 8.070/2018, ora revogada.
Essa é mais uma conquista do Secovi Rio em prol dos interesses de seus representados.
Conheça aqui a íntegra da Lei.
Fonte: Secovi Rio