Adaptações a regras e colaboração dos moradores entram como soluções para tornar a convivência mais segura – e sem conflitos

Com quase todo mundo em casa e diante de uma pandemia como não se via há mais de 100 anos, a rotina nos condomínios residenciais precisou se adaptar – e rápido. Novas regras precisaram ser impostas, e a colaboração dos moradores no reforço das ações de prevenção ao novo coronavírus tornou-se essencial.

Um dos primeiros passos a serem tomados, de acordo com o advogado Marcos André Lopes, é que não sejam feitas assembleias condominiais nesse período, mesmo com a anuência dos condôminos, salvo as realizadas por meios eletrônicos. Seguindo essa lógica, a orientação geral é que o mandato do síndico seja prorrogado por tempo indeterminado, o que pode ser ratificado por uma reeleição.

Caso essa prorrogação não seja possível, ou no caso de a realização de uma assembleia ser extremamente necessária, a solução que vem sendo adotada é a assembleia virtual que, no entanto, pode não ser acessível a todos os condôminos – especialmente àqueles que não têm intimidade com a tecnologia. Se não for acessível a todos, deve-se considerar o adiamento da reunião para quando a assembleia presencial possa novamente ser feita com segurança.

Outro tema polêmico ganhou lei no Rio para regulamentá-lo: as obras em condomínios, salvo as emergenciais, estão proibidas durante o período da pandemia. A lei nº Lei 8.808/2020, sancionada em 11 de maio, fala sobre isso.

Além disso, também no início de maio o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.799/2020, que determina que os condomínios, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços de entrega, não podem impedir a entrega da mercadoria diretamente na porta da casa ou sala comercial que realizou o pedido.

Para garantir uma transação mais segura, os edifícios precisam ter medidas de controle e disponibilizar material de higienização – álcool (líquido ou em gel) 70% ou água corrente e sabão – para seus funcionários que receberão as entregas, bem como garantir sua segurança, para que eles mantenham 1,5 metro de distância do entregador.

Apesar da lei, o ideal é que os entregadores não precisem entrar no edifício para reduzir a circulação de pessoas estranhas nas áreas comuns – especialmente nos elevadores, que são lugares com alto risco de contágio da covid-19.

Outra lei, também já sancionada e que dispõe sobre a nova realidade nos condomínios é a nº 8.836/2020 que, entre outras coisas, autoriza a promoção da interdição de áreas comuns de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes.

O reforço às medidas de segurança também pode ser feito por iniciativa do próprio síndico, apelando ao bom senso dos condôminos. Uma boa ideia é pedir que as máscaras sejam sempre usadas ao circular pelo edifício, a exemplo do decreto que prevê o uso obrigatório das máscaras de proteção no município do Rio.

Orientações quanto ao uso dos elevadores, e mesmo de áreas abertas no condomínio, também precisam ser estabelecidas, para que todos saibam como agir da melhor forma e para que não ocorram atritos na convivência.

Uma maneira eficaz de comunicar o novo normal dentro do edifício aos condôminos é enviar um material que liste as novas regras e sugestões de como se comportar por meios eletrônicos – whatsapp ou e-mail –, bem como imprimir e afixar cartazes nos lugares de maior circulação para que todos possam vê-los (preparamos um, inclusive, que você pode salvar para imprimir aqui).

Diante de um cenário que mais parece um filme de Hollywood, é importante que tanto síndicos quanto moradores mantenham-se informados diariamente e deem preferência a atitudes que diminuam a possibilidade da propagação do novo coronavírus. Cuide-se!

Quer saber mais?
Confira esse artigo do Migalhas, assinado pelos advogados Rodrigo Toscano de Brito e Alexandre Junqueira Gomide, que fala sobre o impacto do coronavírus nos condomínios edilícios.