A preocupação com o barulho ganhou ainda mais peso durante a pandemia, quando as pessoas têm passado muito mais tempo em casa. Antes de começar uma obra ou fazer uma reclamação, conheça os seus deveres e direitos

Pelo menos uma vez na vida, todo mundo já passou por isso: você acorda de manhã, no conforto da sua casa, e acaba tendo todo o seu dia perturbado pelo barulho no apartamento ao lado. Ou no prédio vizinho. Ou até mesmo na sua rua. Pode ser uma obra fora de hora, um cachorro impaciente ou um carro precisando de uma revisão. A justificativa de quem produz a balbúrdia invariavelmente está na ponta da língua: a Lei do Silêncio só vale das 22h às 7h. Paciência.

É aí que está o engano. Instituída em maio de 1977, a Lei Estadual nº 126 é muito mais abrangente do que apenas um limite de horário. Para começo de conversa, qualquer barulho que atinja, num ambiente externo ao que está sendo gerado, um nível sonoro superior 85 decibéis é proibido em qualquer hora do dia.

Além disso, buzinas, anúncios ou propagandas à viva voz em zonas consideradas como “zonas de silêncio” tampouco são permitidos. A lei determina ainda que sons produzidos em edifícios, vilas e conjuntos residenciais e comerciais por animais, instrumentos musicais ou aparelhos de som, por exemplo, são proibidos quando incomodam a vizinhança, provocando desconforto – nesse caso, não importa o nível do barulho.

Agora, quem mora ao lado de uma igreja, por exemplo, não tem muito o que fazer. Sinos, bem como instrumentos litúrgicos, recebem o ok entre 7h e 22h, com a exceção dos sábados e das vésperas de feriados e datas religiosas, quando o horário é livre. Sirenes usadas para indicar o início ou o fim da jornada de trabalho em empresas em indústrias também são permitidas, desde que ativadas por no máximo 60 segundos.

Quando a infração é verificada, num primeiro momento é dado o prazo de 72 horas para que o problema seja resolvido. Caso isso não aconteça, uma multa é aplicada; se o infrator for reincidente, a multa é em dobro – o valor é cobrado por dia e varia de 250,80 a 2.508,00 UFIR.

Em nome da boa convivência, é sempre bom ficar atento. Se for fazer uma obra no seu apartamento, procure se informar sobre as regras do edifício, até mesmo no que implica a circulação de operários. É sempre bom que seus vizinhos de porta estejam sabendo que haverá um pouco mais de barulho e quanto tempo ele durará, mas que os limites serão respeitados.

Mas se você é a parte incomodada com a confusão – seja ela qual for –, avalie a situação. Caso o problema venha da porta ao lado, a primeira solução a ser tentada é sempre amigável. Procure conversar com o seu vizinho, ou usar o livro de reclamações do condomínio para resolver o impasse. Mas se o barulho vier de fora, ligue para o 1746.