Apesar de as vezes passar despercebida, a estética externa do condomínio valoriza ainda mais o empreendimento, o que acaba facilitando a locação ou a venda do imóvel. De acordo com os arquitetos, a padronização é necessária. Uma película jamais deve descaracterizar a obra arquitetônica. Não é visualmente agradável ver um prédio com vidros cada um com uma cor diferente.
É muito importante que todos saibam que qualquer modificação na arquitetura externa do condomínio é considerada alteração de fachada.
Consta no Código Civil, no artigo 1.336: “São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Portanto, tudo o que faz parte do visual externo do condomínio, como por exemplo, paredes, janelas, sacadas, esquadrias e portas, deve ser considerado fachada. Apesar de parecerem simples algumas mudanças, qualquer alteração é vista como violação das regras.
E nem mesmo as películas das janelas podem ser simplesmente instaladas aleatoriamente, segundo especialistas em direito condominial. Após obter a aprovação da padronização das grades e películas em Assembleia com os condôminos, a deliberação deve ser obedecida, e caso contrário deverá ser considerado alteração de fachada.
Porém, pode ocorrer que seja feita uma instalação de película sem existir um padrão definido pelo condomínio, sendo assim, o poder judiciário pode entender que se for discreta, não considerar uma alteração de fachada. Para evitar maiores problemas, é recomendado que o condômino procure o síndico antes para verificar o modelo mais adequado que segue o padrão do condomínio. A aprovação deverá ser feita em Assembleia, sem a necessidade de alterar a Convenção.
Vale lembrar que a medida é retroativa, ou seja, após a aprovação do modelo arquitetônico, mesmo os condôminos que já tenham instalado suas películas e grades, deverão se adequar ao padrão escolhido. Dessa forma, não existe direito, todos devem cumprir conforme a decisão.
Fonte: Síndico Legal