O síndico é o responsável legal do prédio e, por isso, fica responsável por tudo que acontece dentro do edifício. Quando há uma negligência não detectada pelo síndico, ele é quem acaba respondendo legalmente por estes erros ou descuidos. No caso dos sistemas contra incêndios, manter as portas corta-fogos fechadas, por exemplo, é uma das precauções mais básicas e necessárias para evitar que – no caso de um incêndio – a fumaça adentre nas escadas enclausuradas e acabe fazendo com que os indivíduos que estão tentando fugir das chamas inalem a fumaça, causando uma intoxicação.

Para se precaver de sinistros e riscos dentro do prédio, o síndico deve ter, em primeiro lugar, a licença dos – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A certificação é emitida diante de uma análise do projeto de segurança contra incêndio da edificação e mediante uma vistoria presencial.

A vistoria presencial feita pelos Bombeiros é uma fotografia do dia. Ou seja, o vistoriador vai até o local e faz uma análise baseada no que ele está vendo naquele dia, verificando, por exemplo, se os sistemas contra incêndios estavam instalados e operantes e avaliando uma série de requisitos a serem cumpridos. Porém, como isso é uma fotografia do dia, é necessário garantir que os sistemas tenham uma manutenção periódica. Para isso, a ABNT tem uma norma muito interessante, que é a norma de inspeção predial (ABNT NBR 16747). Essa norma orienta que os sistemas de incêndio sejam inspecionados para verificar se as manutenções estão sendo feitas de acordo com a periodicidade necessária, se os sistemas (de detecção, de pressurização) estão funcionando, se o gerador está funcionando, entre outras coisas. Entretanto, se não for feita a manutenção, você incorre no erro. Por isso, este é um passo fundamental para que os síndicos possam se prevenir e garantir a segurança dos condôminos, e a inspeção predial pode ajudar muito.