Apesar de não ser o dono da unidade, durante sua permanência, o inquilino possui direitos de uso das áreas comuns igualmente aos condôminos, mas também deve seguir as regras do local. Além disso, possui direitos e condições específicas no que diz respeito a participações em assembleias e no rateio de despesas. 

O Guia do Inquilino traz dicas importantes e ajuda a estabelecer as obrigações, tanto do locador quanto do locatário. Nossa revista online destaca aqui as responsabilidades do inquilino e para saber mais, vale consultar o link na página do sindiconet.com.br

 Responsabilidades do Inquilino

  • São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como: 
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; 
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; 
  • Consumo de água, luz, esgoto; Manutenção e conservação dos jardins 
  • Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança; 
  • Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica etc.; Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 
  • Seguro condominial.