Sempre muito disputadas, as vagas podem gerar desentendimentos. Um dos problemas mais frequentes diz respeito à utilização do espaço como depósito, prática comum em condomínios com unidades cada vez menores. Ali, há quem guarde de tudo, menos carros.  O Código Civil determina que a garagem pode ser tanto comum (quando em vagas não demarcadas) ou privativa (quando identificadas na matrícula imobiliária com uma fração ideal), portanto qual o problema de se colocar o que seja do condômino na sua vaga ou no espaço a ele destinado?

Como os síndicos devem lidar com tais condições, quando efetivamente ocorrem? Nossos tribunais se dividem pelo país. Ora aceitam que, dentro dos limites da vaga, o condômino possa colocar, além do carro, alguns objetos sem incômodo à coletividade. Ora, de forma legalista, os julgadores recusam os excessos e restringem a utilização das áreas. É certo, no entanto, que toda atitude da coletividade é reflexo, inicialmente, da forma de comunicação que o síndico possui e do engajamento transferido aos condôminos pela administração. Não basta saber que possui a propriedade. Deve a coletividade entender, por meio da administração, que a sua propriedade está inserida em um condomínio e que a convivência requer harmonização. E, para se atingir esse objetivo, é crucial que cada condômino entenda o que possui e seus limites. Isso faz a diferença, onde, para se manter a ordem no coletivo, o individual precisa respeitar e exercer sua parte no todo, participando e respeitando as regras.

No que diz respeito ao tamanho das vagas, o Código Civil determina que o condômino deve utilizar as áreas comuns de forma a não prejudicar a utilização de terceiros. As dimensões são reguladas pelo Código de Obras de cada município. O morador deve acomodar seu veículo dentro do limite da sua vaga, o que nem sempre é fácil, num mercado cheio de picapes e SUVs de grande porte. Se o limite for ultrapassado, o condômino poderá trocar a vaga assim que possível com algum vizinho, ou ainda tentar conseguir uma vaga maior no sorteio. E até buscar uma solução mais radical, como locar sua vaga original e alugar outra cujo tamanho comporte seu automóvel. Mas vale reforçar: de forma alguma, deve-se manter o veículo de tamanho maior em vaga menor, prejudicando os demais. Se isso ocorrer, caberá ao síndico coibir a situação, aplicando advertência e multa, se for o caso.

Em relação às construtoras, a comercialização de imóveis com vagas fora das especificações legais poderá gerar a obrigação judicial de indenizar o consumidor, que poderá, inclusive, desfazer o negócio. Algumas construtoras insistem na prática de ‘vagas presas’, em que o veículo depende da ausência de outros para se movimentar. Nestes casos, a solução dos conflitos está com os moradores, que podem deixar o veículo sem estar engrenado ou com freio de mão acionado para que possa ser empurrado, ou disponibilizarem uma chave reserva para o vizinho. Nos casos em que os veículos precisem ser deslocados, o condomínio pode avaliar a contratação de um manobrista.