INSTALAÇÃO DAS CHAMADAS CORTINAS DE VIDRO GANHA MAIS ADEPTOS, MAS PEDE DEFINIÇÃO DE REGRAS PARA NÃO ADULTERAR A FACHADA DOS CONDOMÍNIOS

Não é só uma questão de moda, mas de conforto e praticidade. Com o fechamento das varandas, as unidades ganham alguns metros quadrados extras. O primeiro cuidado é a aprovação em assembleia, já que a intervenção, dependendo de como for feita, pode ser caracterizada como alteração de fachada. O segundo é aproveitar a votação para definir uma padronização da estrutura que será aplicada, como caixilhos, vidros, modelo, evitando que cada um faça do seu jeito. Quais parâmetros para esse fechamento com cortinas de vidro? É permitido o uso de insulfilm, colocação de quadros ou pendurar cortinas? Mudar a cor da parede? Por isso, e para evitar conflitos, é importante que o síndico promova debates sobre a padronização dos acessórios internos para manter a fachada do edifício harmônica.

Os condomínios verticais vêm cada vez mais buscando a modernização de seus espaços internos e externos, o que já virou tendência nacional. O procedimento de embelezamento e inovação requer cuidado, pois nem tudo é permitido fazer, principalmente a modificação da fachada do condomínio que, em princípio, é vedada. Nesse caso, o legislador buscou preservar o interesse coletivo e evitar que o condômino ou a gestão condominial, de forma unilateral promovessem a desordem alterando o estilo, cor da fachada.

O envidraçamento das sacadas é tido como alteração da fachada? Neste contexto, podemos afirmar que sim. E, para que ocorra a modernização do espaço, que tem por objetivo o conforto e maior proteção da sacada da unidade e a valorização imobiliária do condomínio, é preciso convocar uma assembleia com a finalidade específica de estabelecer o padrão a ser adotado nos envidraçamentos das varandas, concedendo a oportunidade dos presentes se manifestarem, fazerem sugestões e tirarem suas dúvidas.

Importante destacar que, antes de convocar a assembleia, o gestor condominial deve contratar um engenheiro civil ou arquiteto para avaliação do local, pois é de extrema importância a elaboração de laudo técnico que garanta o cumprimento da norma NBR 16259/2014, que trata do sistema de envidraçamento da sacada.