Com a chegada do fim do ano, as discussões sobre as festas e confraternizações individuais ou de moradores ganham destaque, principalmente nos condomínios. Quais são as regras para quem for usar o salão de festas ou receber parentes e amigos em casa? Como o condomínio pode se organizar para não ter problemas nesses eventos? Como fazer com que os condôminos respeitem as leis do condomínio? Pensando nisso separamos algumas regras para você não começar o ano novo de pé trocado.

Quais são as regras referentes ao barulho e a música? Para não ter problemas com barulho e música alta na sua confraternização, seja no apartamento ou no salão de festas, a dica é seguir as regras de silêncio do condomínio.

Normalmente, se o salão de festas ou a área reservada é muito próximo dos primeiros andares do condomínio, pode-se fazer uma pesquisa com os moradores desses andares, haja vista que se ultrapassar o horário permitido no regulamento interno pode vir a prejudicar o sossego e conforto deles, gerar notificações e até mesmo multas.

Normalmente o regulamento interno dos condomínios permite que as festas sejam realizadas até as 22h ou no máximo até a meia-noite.

Consulte o regimento interno, fique atento aos comunicados da administração sobre esse período do final do ano. Por causa das festas, pode ser que seu condomínio flexibilize o tempo permitido de barulho.

Além disso, é importante saber que, de acordo com o Art. 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

E, nas sanções previstas no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3688/41) diz que, no âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo pode ser multado e até mesmo detido.
Ou seja, regras são regras e elas devem ser seguidas, especialmente em um condomínio, pois são várias pessoas que moram ali e o cultivo do respeito é fundamental para preservar a boa convivência.
Existe restrição de decoração para confraternização de fim de ano em condomínio?

Se envolver a parte externa do condomínio (fachada) ou áreas comuns ou que dão para áreas comuns, como portas, janelas, corredores e halls, pode ser proibido.

Isso porque modificar essas áreas com itens decorativos interferem na estética do empreendimento, além de poderem causar acidentes e impedir rotas de fuga em casos de incêndio.

Desse modo, dentro do seu imóvel, você pode decorar ao seu gosto, mas em relação às partes externas do condomínio, consulte o regulamento interno e fuja de multas.

Agora, se você alugou algum espaço de convivência no seu condomínio, consulte o síndico para saber se tem algum item decorativo que não pode ser colocado.

Pode soltar fogos de artifício na festa de Ano Novo?
Este é outro ponto de atenção na hora de realizar uma confraternização de fim de ano em condomínio. Fogos de artifício são lindos, coloridos e tão um toque todo especial no Réveillon.

No entanto, é expressamente proibida a queima de fogos nas áreas do condomínio, varandas, jardim, playgrounds, entre outros.

Uma confraternização alegre e divertida pode combinar perfeitamente com o atendimento às regras e a boa convivência com os outros moradores. Siga as regras e tenha um feliz Ano Novo!