Existem duas opções no mercado: a primeira é instalar uma estação de recarga individual em cada vaga, e o usuário fica responsável pela instalação. Esse sistema possui um medidor de luz que registra o consumo a ser pago pelo morador de cada unidade. No entanto, essa opção só funciona em condomínios com vagas fixas, pois seria confuso e dispendioso para o usuário instalar em vagas rotativas.

A segunda opção é quando o condomínio decide implementar um sistema de recarga elétrica para todas as vagas. Assim, cada unidade terá sua própria tomada para recarregar o veículo, e o custo individual será incluído na taxa mensal do condomínio.

Para adotar essa segunda opção, é necessário realizar uma assembleia para discutir o assunto e que a comunidade decida se deseja fazer a instalação ou não. Apesar de ter um custo relativamente baixo, é preciso ter maioria simples de votos para a aprovação.

Também é importante contratar uma empresa especializada na área, com um engenheiro elétrico registrado, para garantir que a instalação das estações de recarga não afete o fornecimento de energia do condomínio.

Condomínios novos estão sujeitos a leis municipais e estaduais que exigem a instalação de estações de recarga. Importante: a lei não se aplica a empreendimentos habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou econômica.

Em âmbito federal, há o Projeto de Lei 710/23, que busca tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos coletivos e vias públicas. Nos estacionamentos privados, as estações de recarga deverão corresponder a 5% das vagas, e nos estacionamentos públicos, a 2%.

A instalação de um sistema de recarga elétrica é uma realidade cada vez mais presente em nossas vidas. Se o condomínio tiver condições financeiras, é importante considerar essa instalação, pois além de ser conveniente para os moradores que possuem carros elétricos, também pode encorajar outros a adotarem essa alternativa. Além disso, qualquer melhoria desse tipo valoriza o condomínio como um todo.